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Como é Feito o Desconto da Contribuição Sindical do Empregado?
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: http://direito-trabalhista.com/2015/02/12/como-e-feito-o-desconto-da-contribuicao-sindical-do-empregado/
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
Exemplo:
Salário Mensal: R$ 1.200,00.
Contribuição Sindical: R$ 1.200,00 dividido por 30 = R$ 40,00
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Empregado admitido no mês de janeiro ou fevereiro, terá o desconto da Contribuição Sindical também no mês de março, ou seja, no mês destinado ao desconto.