Alameda Yaya, 836, SLJ - Jd. Aida, Guarulhos/SP

São Paulo, Rio e Minas serão incluídos no Portal do Empreendedor em 24 de julho

A partir do dia 24 de julho, os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo estarão incluídos no Programa de Formalização do Empreendedor Individual (MEI), que permite a legitimação das atividades de empreendedores com faturamento anual de

Fonte: FenaconTags: SP -
A partir do dia 24 de julho, os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo estarão incluídos no Programa de Formalização do Empreendedor Individual (MEI), que permite a legitimação das atividades de empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil. Em 27 de julho, será divulgado o cronograma de inclusão dos demais estados. A previsão é que todas as unidades da federação estejam participando do programa  até 1º de outubro.
 
A inclusão daqueles estados será possível graças a cooperação entre vários órgãos federais, instituições parceiras e os três governos estaduais, aos quais estão subordinadas as Juntas Comerciais.
 
Por questões técnicas, o Portal do Empreendedor entrou no ar dia 1º de julho apenas com as informações do Distrito Federal, não permitindo o cadastramento de empreendedores das demais unidades da federação.
 
Com a expansão do sistema, os empreendedores individuais de outras regiões do país poderão oficializar suas atividades e ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias. Esses profissionais ainda estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do PIS, Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A taxa mensal a ser paga por cada um será inferior a R$ 60 mensais.
 
Para se enquadrar na Lei, além do faturamento anual máximo de R$ 36 mil, o empreendedor deve trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, ser optante do Simples Nacional, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
 

Formalização gratuita - O ato de formalização está isento de todas as tarifas e poderá ser feito gratuitamente nos escritórios de contabilidade optantes do Super-Simples, cerca de 20 mil em todo o País. No primeiro ano de atuação não há cobrança de taxas, mas o empreendedor terá os seguintes custos a partir do segundo ano de atividade: R$ 51,15 por mês para a Previdência; R$ 1 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria (Estado); e R$ 5 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço (Município). O Serviço Brasileiro de Apóio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) também está disponível para auxiliar os empreendedores nesse processo.


Aproximadamente 170 atividades foram classificadas, até agora, como de empreendedor individual. Entre elas: açougueiro, adestrador de animais, alfaiate, alfaiate, alinhador de pneus, amolador de artigos de cutelaria, serralheiro, sintequeiro, soldador / brasador, sorveteiro ambulante, tapeceiro, tatuador , taxista, tecelão, telhador, torneiro mecânico, tosador de animais domésticos etc.