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São Paulo divulga valor do ISS das Sociedades de Profissionais para 2016
A Prefeitura do Município de São Paulo divulgou a base de cálculo do ISS para as Sociedades de Profissionais - SUP, de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 para 2016.
A Prefeitura do Município de São Paulo divulgou a base de cálculo do ISS para as Sociedades de Profissionais - SUP, de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 para 2016.
As sociedades de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
Confira a Tabela de cálculo do ISS.
SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
Base de cálculo e ISS a pagar (2016)
Código de Serviço
|
Descrição
|
Alíquota
|
2016
|
|
Base de Cálculo (Mensal)
|
ISS a pagar (Trimestral)
|
|||
01546
|
Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$241,83
|
01627
|
Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$241,83
|
03379
|
Advocacia (regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$241,83
|
03433
|
Auditoria (regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$241,83
|
03620
|
Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$241,83
|
03700
|
Economistas (regime especial - sociedade).
|
5%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$241,83
|
04111
|
Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04154
|
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04359
|
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04430
|
Fisioterapia (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04502
|
Fonoaudiologia (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04553
|
Terapia ocupacional (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04677
|
Obstetrícia (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04731
|
Odontologia (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
04901
|
Ortóptica (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
05096
|
Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
05142
|
Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
05410
|
Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade).
|
2%
|
R$ 1.612,26 por profissional
|
R$96,73
|
Trimestre
|
Competência
|
Incidência para pagamento
|
Data de Vencimento
|
1º
|
Janeiro/Fevereiro/Março
|
Março
|
10 de Abril
|
2º
|
Abril/Maio/Junho
|
Junho
|
10 de Julho
|
3º
|
Julho/Agosto/Setembro
|
Setembro
|
10 de Outubro
|
4º
|
Outubro/Novembro/Dezembro
|
Dezembro
|
10 de Janeiro do Exercício Seguinte
|
Mês
|
Sócio
|
Base de cálculo
|
Alíquota
|
Valor do ISS
|
jan/16
|
1
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
fev/16
|
1
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
mar/16
|
1
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
Total
|
4.836,78
|
5%
|
241,83
|
|
Mês
|
Sócio
|
Base de cálculo
|
Alíquota
|
Valor do ISS
|
jan/16
|
2
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
fev/16
|
2
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
mar/16
|
2
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
Total
|
4.836,78
|
5%
|
241,83
|
Mês
|
Sócio
|
Base de cálculo
|
Alíquota
|
Valor do ISS
|
jan/16
|
3
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
fev/16
|
3
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
mar/16
|
3
|
1.612,26
|
5%
|
80,61
|
Total
|
4.836,78
|
5%
|
241,83
|
Apuração Trimestral
|
||||
Trimestre/2016
|
Base de Cálculo
|
Alíquota
|
Valor do ISS
|
Vencimento
|
1º
|
14.510,34
|
5%
|
725,49
|
10/04/2016
|
São consideradas sociedades empresárias, para efeitos do item 7, aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de empresário, sujeita à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis, nos termos dos artigos 966 e 982 do Código Civil. Além disso, equiparam-se às sociedades empresárias aquelas que, embora constituídas como sociedade simples, assumam caráter empresarial, em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços.
Os itens 6 e 7 não se aplicam às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio.