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IR 2012: principal dúvida do contribuinte é como declarar investimento em ações

No entanto, 18% dos participantes da enquete disseram não ter nenhuma dúvida com o assunto Imposto de Renda.

Autor: Patricia AlvesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Quase um mês depois do início da temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual, as dúvidas  ainda existem. Quem deve declarar e como preencher o documento são questões bastante comuns entre os contribuintes nesta época do ano. No entanto, de acordo com enquete do Portal InfoMoney, a maioria dos contribuintes/investidores, na hora de prestar as contas com o Leão, tem dúvidas com relação às informações sobre investimentos em ações.

  De acordo com os dados, diante da pergunta: "Qual a sua principal dúvida com relação à declaração do IR 2012?", 59% dos consultados responderam sobre como declarar investimentos em ações.

  No entanto, 18% dos participantes da enquete disseram não ter nenhuma dúvida com o assunto Imposto de Renda.

Outras dúvidas
Segundo a enquete, 10% dos contribuintes que responderam à questão têm dúvidas sobre como declarar aporte e resgate em previdência privada. Outros 5% gostariam de saber quem deve declarar e também 5% têm dúvidas quanto a quem pode ser declarado como dependente, como mostra a tabela abaixo:

 

Quando o assunto é imposto de renda, qual é a sua principal dúvida? Votos Percentual
Como declarar investimentos em ações 830 59%
Como declarar aporte e resgate em previdência privada 144 10%
Quem deve declarar 71 5%
Quem posso declarar como dependente 70 5%
Não tenho dúvidas 250 18%
Não declaro imposto de renda 53 4%

 

Investimentos
Quando o assunto é investimento, a principal dúvida na Declaração é com relação aos investimentos em ações. De acordo com a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, “o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração”.

Mas como declarar estes investimentos? Onde e quais informações devem ser declaradas?

O contribuinte que se enquadra nesta situação deve informar, na declaração do IR 2012, referente ao ano-calendário 2011: 

  • Os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • Os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • A posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31 de dezembro de 2011.

Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.

Na Declaração de Bens e Direitos deve ser informada a posição de ações em 31 de dezembro de 2011 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento. “É importante que seja colocado um histórico dos ativos, como o nome, quantidade e data de aquisição”, alerta Meire. “Esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição”, completa.

Outros esclarecimentos
Seguem abaixo alguns esclarecimentos sobre outras dúvidas dos contribuintes:

Prazo e obrigatoriedade - O prazo de entrega da DIRPF 2012 termina em 30 de abril, sendo que as declarações pela internet são aceitas até as 23h59min59seg da data-limite. Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:

  • Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil;
     
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção pela aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
     
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
     
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
     
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração por meio de modelo simplificado.

Previdência Privada - As contribuições aos planos da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) permitem a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.

No entanto, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado a outras exigências:

  • O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
     
  • No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
     
  • A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.

    Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.

Quem posso declarar como dependente? - Para efeito do imposto de renda, existem casos específicos, conforme as seguintes hipóteses:

  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
     
  • Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
     
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
     
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de Segundo Grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
     
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
     
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
     
  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge;
     
  • Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32.