Alameda Yaya, 836, SLJ - Jd. Aida, Guarulhos/SP

ICMS – Governo sanciona Lei Complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados

Governo federal sanciona Lei Complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e CONFAZ deve publicar Convênio ICMS em 180 dias

Governo federal sanciona Lei Complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e CONFAZ deve publicar Convênio ICMS em 180 dias

Lei Complementar nº 160, publicada no DOU desta terça-feira (08/08) dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.

O CONFAZ tem 180 dias a contar da publicação da Lei Complementar para publicar Convênio ICMS para tratar da:

I – remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar;

II – reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos no inciso I deste artigo que ainda se encontrem em vigor.

Sob pena de perderem eficácia as disposições dos arts. 1º a 6º desta Lei Complementar.